STF forma maioria e condena cinco do núcleo 2 da tentativa de golpe, incluindo ex-assessores e general
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na Primeira Turma nesta terça-feira (16) para condenar cinco dos seis réus pertencentes ao chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado. Este grupo, segundo a acusação, era o responsável pela gestão e planejamento das ações antidemocráticas após o resultado das eleições presidenciais de 2022.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de cinco e pela absolvição de um dos réus, sendo seguido pelos votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento será concluído com o voto do ministro Flávio Dino.
Os réus Filipe Martins (ex-assessor internacional), Marcelo Câmara (coronel da reserva e ex-assessor de Bolsonaro), Mário Fernandes (general da reserva e ex-secretário-executivo da Presidência) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da PRF) foram condenados por cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR):
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- Organização Criminosa Armada;
- Golpe de Estado;
- Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito;
- Dano Qualificado;
- Deterioração de Patrimônio Tombado.
Já a ré Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência) foi condenada parcialmente por apenas dois crimes: Organização Criminosa Armada e Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito.
Participação estratégica dos réus
A acusação detalhou as ações estratégicas de diversos condenados. Filipe Martins é apontado como um dos responsáveis pela elaboração da minuta golpista, enquanto o general Mário Fernandes é acusado de desenvolver o “plano Punhal Verde e Amarelo,” que previa o assassinato de figuras políticas importantes, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Alexandre de Moraes.
O ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, foi condenado por planejar e autorizar blitzs ilegais no Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022, visando dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação. Marcelo Câmara também teria envolvimento no plano Punhal Verde e Amarelo.
Absolvição por falta de provas
O único réu absolvido pela maioria até o momento foi Fernando de Sousa Oliveira (delegado da PF e ex-secretário-executivo de Segurança Pública do DF). O ministro relator justificou a absolvição pela insuficiência de provas que comprovassem a culpabilidade de Oliveira, destacando que a presunção de inocência deve prevalecer.
Ao justificar a condenação parcial de Marília Alencar, o relator ponderou que, embora sua participação no planejamento das blitzs ilegais da PRF estivesse clara, não havia “prova robusta, razoável de nexo causal” de suas condutas com os atos de 8 de janeiro de 2023.
O desfecho deste julgamento é visto como crucial para consolidar o entendimento do STF sobre a responsabilização dos diferentes grupos envolvidos na articulação golpista. Após a votação final, os ministros definirão a dosimetria das penas e as sentenças para os condenados.


