STF decide: sanções de outros países só valem no Brasil com autorização judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que proíbe a aplicação de restrições impostas por outros países a empresas e organizações sediadas no Brasil. A medida, anunciada na segunda-feira pelo ministro Flávio Dino, neutraliza os efeitos de “imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coação” emitidos por tribunais estrangeiros em território nacional.
Segundo a decisão, nenhuma empresa ou banco que opere no Brasil poderá aplicar medidas como bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou sanções impostas por outro país sem a autorização expressa do STF.
Embora a decisão tenha sido motivada por outro caso judicial, ela, na prática, também afeta sanções recentes impostas pelos Estados Unidos a um membro do STF. A partir de agora, as sanções e medidas coercitivas impostas fora do Brasil não podem mais ser cumpridas de forma automática.
A medida cria uma espécie de “cordão sanitário” contra a aplicação automática de “leis estrangeiras, atos administrativos, decretos executivos” e outros instrumentos similares, o que pode abrir um novo capítulo na relação diplomática com os Estados Unidos.
A decisão de Dino já foi comunicada ao Banco Central, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a outros órgãos do sistema financeiro nacional para que seja imediatamente colocada em prática.