STF Aguarda definição sobre participação de Fux em caso decisivo de Bolsonaro
A participação do ministro Luiz Fux no julgamento do recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para amanhã, permanece incerta.
A Primeira Turma deve começar a analisar o recurso de Bolsonaro — referente à sua condenação na ação da trama golpista — a partir de sexta-feira. Fux havia participado do julgamento original e foi o único a votar contra a condenação do ex-presidente, em setembro. No entanto, ele solicitou transferência para a Segunda Turma pouco mais de um mês depois.
Incerteza regimental
Mesmo com a mudança de turma, Fux se colocou à disposição para continuar atuando nos julgamentos relacionados ao golpe. Ele alegou que o regimento do STF é omisso nessa situação e se manifestou, durante a sessão que condenou os réus do “núcleo das fake news”, dizendo: “Queria me colocar à disposição […] de participar de todos os julgamentos já designados. Estaria na Segunda, mas estarei aqui se for do agrado dos senhores.”
Essa situação é inédita, sem um procedimento formal estabelecido na Corte.
Segundo uma fonte do UOL no STF, Fux poderia fazer um pedido ao presidente da Turma, Edson Fachin, para poder votar no recurso.
Contudo, a avaliação dentro do tribunal é de que o ministro só poderia retornar à Primeira Turma para atuar em casos relatados por ele próprio.
O UOL questionou Fachin sobre o assunto, mas ele preferiu não se manifestar. A assessoria do STF informou que, até o momento, não há registro de qualquer pedido formal de Fux.
Composição do julgamento
A troca de turma de Fux ocorreu após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Caso o ministro não participe da análise, o recurso de Bolsonaro será julgado por apenas quatro ministros:
- Alexandre de Moraes
- Cármen Lúcia
- Cristiano Zanin
- Flávio Dino
O julgamento será realizado no Plenário Virtual, com início às 11h e previsão de encerramento no dia 14 de novembro. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.


