STF agenda recurso de Bolsonaro e de mais 6 réus contra condenação por golpe; julgamento começa em novembro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar os recursos (embargos de declaração) do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus condenados pela participação no que foi chamado de “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado. O julgamento ocorrerá de forma virtual entre os dias 7 e 14 de novembro.
O julgamento virtual permite que os ministros depositem seus votos eletronicamente, sem necessidade de uma sessão presencial. A Primeira Turma é formada pelos ministros Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes (relator do caso), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux, que pediu transferência para a Segunda Turma e foi atendido, não deve participar da análise dos recursos.
O prazo para os condenados apresentarem seus recursos se encerrou nesta segunda-feira (27). O tenente-coronel Mauro Cid foi o único dos oito condenados que não recorreu, pois manteve os benefícios de sua delação premiada, que fixou sua pena em 2 anos de prisão. Sem recurso, o caso de Cid pode ter o trânsito em julgado (decisão final e definitiva) declarado.
Sobre os recursos apresentados
Os recursos protocolados são do tipo embargos de declaração, cujo objetivo é solicitar o esclarecimento de supostas omissões ou contradições nos votos dos ministros, e não o de alterar a essência da sentença. No entanto, eles podem resultar em ajustes no cálculo das penas. As defesas alegam erros no cálculo das penas, que variam de 16 a 27 anos de prisão.
Argumentos da Defesa de Bolsonaro
A equipe jurídica de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, argumenta que o julgamento:
Cerceou o direito de defesa dos réus.
- Utilizou a delação premiada de Mauro Cid, considerada pela defesa como “viciada e contraditória”.
- Cometeu erro jurídico na aplicação das penas e em seu cálculo, que classificou as circunstâncias como “amplamente desfavoráveis” sem a devida justificação.
- A defesa também contesta a inclusão dos atos de 8 de janeiro na condenação, afirmando que o ex-presidente já havia deixado o cargo e o país, e que sua condenação seria pela incitação de um “crime multitudinário”.
Eles citam o voto vencido do ministro Luiz Fux, que sugeriu que Bolsonaro teria desautorizado as ações de seus apoiadores, caracterizando uma desistência voluntária da tentativa de golpe. Para a defesa, a não consideração desses fundamentos configura uma “omissão relevante e qualificada”.
Próximos passos e penas
Após a análise desses primeiros recursos, as defesas ainda poderão apresentar um segundo embargo de declaração. O entendimento do STF é que, se esses embargos seguintes forem considerados meramente protelatórios (com o intuito de atrasar o processo), a Corte poderá determinar o início imediato do cumprimento da pena (prisão).
Em decisão judicial, Jair Bolsonaro, ex-presidente, foi condenado à maior pena, totalizando 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, além de 124 dias-multa, com valor de dois salários mínimos por dia, por ser considerado o líder da organização criminosa, embora tenha tido a atenuante da idade (mais de 70 anos).
O segundo réu com a maior condenação é Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, sentenciado a 26 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, e 100 dias-multa, por ser o réu com maior influência, e já se encontra preso desde dezembro de 2024. As penas mais elevadas seguintes foram atribuídas a Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) e Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), ambos condenados a 24 anos de prisão em regime fechado, e 100 dias-multa.
Em seguida, Augusto Heleno (ex-ministro do GSI) recebeu uma pena de 21 anos em regime fechado e 84 dias-multa, beneficiado pela atenuante da idade.
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado, mais 84 dias-multa.
Por fim, Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin) foi sentenciado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime fechado, e 84 dias-multa.
A exceção é Mauro Cid (ex-ajudante de ordens), cuja pena foi de apenas 2 anos em regime aberto, devido aos benefícios da delação premiada aplicados por unanimidade, mas sem perdão judicial, indulto ou anistia.


