PF pede suspeição de Toffoli por menções em celular de Daniel Vorcaro, do Banco Master
A Polícia Federal (PF) deu um passo decisivo nas investigações que envolvem o Banco Master ao enviar, na última segunda-feira (9), um relatório detalhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. O documento contém dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, proprietário da instituição financeira.
De acordo com informações apuradas pelo portal UOL, o aparelho apresentava diversas menções ao ministro Dias Toffoli, que atualmente é o relator do inquérito sobre o banco na Corte.
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Diante do que foi encontrado, a corporação formalizou um pedido de arguição de suspeição contra Toffoli, sugerindo que o magistrado seja afastado da condução do processo por falta de imparcialidade. No entanto, o movimento esbarra em questões processuais: juridicamente, cabe apenas ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, realizar tal solicitação.
Defesa de Toffoli contesta legitimidade da Polícia Federal
Em resposta às movimentações da PF, o gabinete do ministro Dias Toffoli classificou as suspeitas levantadas como “ilações” desprovidas de fundamento. Em nota oficial, o magistrado sustentou que a Polícia Federal não possui legitimidade jurídica para pedir o reconhecimento de sua suspeição. O argumento baseia-se no Artigo 145 do Código de Processo Civil (CPC), que disciplina as regras para o afastamento de juízes.
Toffoli afirmou ainda que apresentará uma resposta formal ao conteúdo do relatório diretamente ao presidente do STF, mantendo o posicionamento de que a tentativa de retirá-lo do caso não possui amparo legal nas circunstâncias apresentadas pela autoridade policial.
O que estabelece a lei sobre a suspeição de magistrados
A discussão jurídica gira em torno do Artigo 145 da Lei nº 13.105/2015. O texto legal prevê que um juiz deve ser considerado suspeito quando houver laços de amizade íntima ou inimizade com as partes, recebimento de presentes, aconselhamento de envolvidos ou interesse direto no resultado da ação.
Além disso, a legislação reforça que pedidos de suspeição podem ser rejeitados se forem provocados pela própria parte que faz a alegação ou se houver aceitação prévia do magistrado no processo.
O dispositivo também permite que o juiz se declare suspeito por “foro íntimo”, sem a necessidade de expor publicamente seus motivos pessoais.
O colapso do Banco Master e o impacto no sistema financeiro
O imbróglio no STF ocorre em meio a uma das crises mais severas do setor bancário brasileiro recente. Em novembro de 2025, o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial do Banco Master S/A e de suas ramificações, incluindo o Letsbank e a Master Corretora, após detectar graves problemas de liquidez e fraudes contábeis.
O cerco se fechou ainda mais em janeiro deste ano, com o encerramento forçado do Will Bank, braço digital do grupo de Vorcaro.
As investigações apontam que o conglomerado operava um esquema de oferta de CDBs com rentabilidades irreais para mascarar um rombo financeiro, inflando balanços enquanto a saúde real da instituição ruía. O caso ganha contornos de crise institucional, envolvendo tensões entre o STF, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Banco Central.
Enquanto isso, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) já trabalha no ressarcimento de credores, em uma operação que pode atingir o montante recorde de R$ 40,6 bilhões.


