Moraes nega soltura de assessor de Bolsonaro e cita descumprimento de medidas judiciais

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva do coronel da reserva Marcelo Costa Câmara. Ex-assessor especial da Presidência durante o governo de Jair Bolsonaro, o militar já foi condenado pela Primeira Turma da Corte, em dezembro, a uma pena de 21 anos de reclusão.

A condenação abrange crimes graves, incluindo tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e dano ao patrimônio público.

Atuação no núcleo golpista e descumprimento de medidas

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Câmara desempenhava um papel central na estrutura investigada, sendo apontado como o gestor das atividades do “núcleo dois” da trama que visava manter o ex-presidente no poder. O coronel está detido preventivamente desde junho de 2025, sob a acusação de tentar interferir nas investigações ao buscar detalhes sigilosos da colaboração premiada de Mauro Cid.

Ao avaliar o pedido de liberdade apresentado pela defesa, Moraes enfatizou que o réu demonstrou desrespeito às ordens judiciais anteriores. O ministro relembrou que, em um período de liberdade provisória, Câmara descumpriu medidas cautelares básicas, como a proibição de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados no processo.

Ausência de novos fatos e risco à investigação

Para o magistrado, não surgiram elementos novos que pudessem alterar o cenário jurídico e permitir a soltura do militar. Em sua decisão, Moraes destacou que o risco gerado pela liberdade do réu permanece evidente, reforçando que alternativas ao cárcere se mostraram ineficazes para garantir a ordem pública e a integridade da instrução criminal.

O ministro também reiterou a periculosidade das condutas atribuídas ao coronel, que teria integrado um núcleo de inteligência paralela dedicado ao monitoramento de autoridades, incluindo membros do próprio STF. Segundo o relator, como as circunstâncias que motivaram a prisão inicial não foram alteradas, a custódia cautelar segue sendo a medida necessária e adequada para o caso.

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