Moraes mantém condenações e nega recursos de 7 réus do “Núcleo 3” do 8/1

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O ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se de forma contrária aos recursos apresentados pela defesa de sete réus integrantes do chamado “Núcleo 3” da trama golpista.

Este grupo, composto majoritariamente por militares, é apontado pelas investigações como o braço operacional responsável pelo planejamento e execução de medidas para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, à revelia do resultado das urnas.

O posicionamento do relator foi registrado no plenário virtual da Primeira Turma, em julgamento que teve início na última sexta-feira (13) e tem previsão de encerramento para o dia 24 de fevereiro. Além de Moraes, compõem o colegiado os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente da turma, Flávio Dino. Durante este período, os magistrados podem acompanhar o voto do relator, solicitar mais tempo para análise através de um pedido de vista ou, ainda, decidir levar o debate para o plenário físico mediante destaque.

Histórico do julgamento e absolvição parcial

A condenação original do grupo ocorreu em novembro do ano passado, quando o colegiado avaliou a participação de nove investigados no esquema. Na ocasião, o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi o único a ser absolvido, após os ministros considerarem que não havia provas suficientes para atestar sua culpabilidade direta no plano.

Os demais réus foram condenados por crimes graves, que incluem a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada e danos ao patrimônio público. Atualmente, a Corte analisa os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso onde as defesas buscam esclarecer eventuais contradições ou omissões na sentença, sem necessariamente alterar o mérito da decisão, a menos que erros materiais sejam comprovados.

Relação de condenados e penalidades aplicadas

As penas impostas aos membros do núcleo operacional variam conforme o nível de envolvimento e os crimes tipificados pela Primeira Turma. Entre os punidos com as maiores sentenças estão o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, condenado a 24 anos de prisão, seguido pelo tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo e pelo agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares, ambos sentenciados a 21 anos.

Também receberam penas severas os coronéis Bernardo Romão Corrêa Neto (17 anos), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (17 anos) e Fabrício Moreira de Bastos (16 anos). Em uma escala diferente, o coronel Márcio Nunes de Resende Jr. e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr. (sentenciado a 1 ano e 11 meses) tiveram suas condutas enquadradas em delitos mais brandos, como associação criminosa e incitação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições constituídas.

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