Moraes endossa ordem de cassação e vota por perda imediata do mandato de Carla Zambelli
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto nesta sexta-feira (12) confirmando a ordem que estabeleceu a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Sua decisão também anulou a votação realizada na Câmara dos Deputados, que havia rejeitado a cassação da parlamentar.
A decisão individual de Moraes está sendo analisada pela Primeira Turma do STF no plenário virtual da Corte. O ministro ainda determinou que a Mesa Diretora da Câmara tem o prazo de 48 horas para dar posse ao suplente de Zambelli. Há forte expectativa no Supremo de que a decisão de Moraes seja confirmada pela Primeira Turma. Reservadamente, antes da determinação do relator, ministros já consideravam que a ação da Câmara representava uma tentativa de atacar a credibilidade da Corte e não poderia ser aceita.
Em maio, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Zambelli a 10 anos de prisão em regime inicial fechado, devido à invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, os ministros determinaram a perda do mandato parlamentar e que a Mesa da Câmara declarasse formalmente a vacância do cargo.
O entendimento dos ministros foi de que, dado o período de prisão ser superior a 120 dias, a condenação criminal acarretaria na cassação do mandato, independentemente da deliberação do órgão legislativo, seguindo a regra de perda de mandato por falta.
Zambelli também foi condenada em outro processo, recebendo uma pena de 5 anos e 4 meses de prisão, por perseguir armada um apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais. Com o trânsito em julgado dessa sentença, que ocorre quando não há mais possibilidade de recursos, haverá também a perda dos direitos políticos, impedindo Zambelli de votar ou se candidatar a qualquer cargo eletivo durante o cumprimento da pena.
Fuga do país e fundamentos da decisão de Moraes
Antes do esgotamento dos recursos em junho, Zambelli deixou o país. Ela viajou inicialmente para os Estados Unidos e, em seguida, para a Itália, onde atualmente se encontra em prisão preventiva e aguarda uma decisão sobre sua extradição para cumprir as penas no Brasil.
Ao anular a decisão da Câmara que rejeitou a perda do mandato, o ministro Moraes argumentou que a medida desrespeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de configurar um “flagrante desvio de finalidade”.
Moraes enfatizou que a perda do mandato é um efeito automático em casos de condenação com pena em regime fechado que ultrapasse o tempo restante do mandato. Nesses cenários, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, sem ter poder para deliberar sobre sua validade. O relator citou o julgamento do mensalão, no qual o STF já estabeleceu que a perda do mandato é uma consequência automática da condenação criminal definitiva, devido à suspensão dos direitos políticos.
O ministro também mencionou precedentes de outros parlamentares, como Paulo Maluf, em que o STF já decidiu pela perda automática do mandato.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculativo,” escreveu o ministro.


