Ministro Gilmar cede ao Senado e suspende trecho que limitava impeachment de ministros do STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recuou de parte de sua própria decisão nesta quarta-feira (10), suspendendo o trecho que limitava à Procuradoria-Geral da República (PGR) a exclusividade de apresentar pedidos de impeachment contra membros da Suprema Corte.
Com a suspensão, retorna a regra atual, prevista em lei, que permite a qualquer cidadão protocolar pedidos de impedimento de ministros do STF, cabendo a análise e o julgamento desses pleitos ao Senado Federal.
Em seu despacho, Gilmar Mendes também determinou a retirada da pauta do STF da análise de sua decisão anterior, que estava agendada para o Plenário Virtual a partir da próxima sexta-feira (12).
A medida atende, parcialmente, a um pedido protocolado pelo Senado Federal no mesmo dia. A Casa Legislativa solicitava a revogação total da decisão original de Mendes ou, subsidiariamente, a suspensão de seus efeitos e o adiamento do julgamento no STF. O objetivo do Senado era ganhar tempo para que o Congresso Nacional pudesse aprovar um projeto de lei que visa atualizar a Lei do Impeachment, que é de 1950.
O ministro justificou sua mudança de posição citando a importância do debate legislativo em curso sobre a legitimidade para apresentar denúncias de crime de responsabilidade contra membros do Judiciário.
“Nesse contexto, entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal”, afirmou Mendes, acrescentando que a questão “merece exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional.”
Ele destacou ainda a necessidade de “cooperação entre as instituições, pautada pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais”, qualificando a decisão como um “precedente histórico de condução responsável em matéria de impeachment de Ministros da Suprema Corte”. A decisão inicial de Gilmar havia gerado fortes críticas no Congresso, sendo classificada por parlamentares como uma usurpação de competência do Legislativo.
Quórum elevado mantido
Apesar de ter voltado atrás na restrição de quem pode protocolar o pedido, o ministro Gilmar Mendes manteve o trecho de sua decisão que exige um quórum mais elevado para a abertura do processo de impedimento no Senado.
Dessa forma, a abertura de um processo contra um ministro do STF continua exigindo o voto de 54 senadores (dois terços da Casa). Antes de seu entendimento, a lei previa apenas maioria simples (21 senadores) para iniciar o processo.
Mendes defendeu a manutenção do quórum de dois terços por considerá-lo essencial para “proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário”. Ele argumentou que 21 senadores é um número inferior ao necessário para aprovar a indicação de um novo ministro (que exige 41 votos), reforçando a necessidade de maior consenso para a abertura de um processo de impeachment.


