Ministro Flávio Dino concorda em responsabilizar big techs por contéudos publicados nas redes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proferiu seu voto nesta quarta-feira (11), posicionando-se pela responsabilização das grandes empresas de tecnologia (big techs) por conteúdos publicados por usuários em suas plataformas. O voto de Dino, que já é o quinto a ser apresentado no julgamento do Marco Civil da Internet, reforça a tese de que a “responsabilidade não impede a liberdade”.
Em sua argumentação, o ministro foi enfático ao afirmar que “o provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros”. Com o voto de Dino, o placar no STF se inclina para 4 a 1 a favor da responsabilização das plataformas, com o ministro André Mendonça sendo o único a divergir até o momento.
Ainda restam os votos de seis ministros: Cristiano Zanin (o próximo a se manifestar), Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Divergências na aplicação da responsabilização
Embora os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino concordem com a responsabilização das plataformas, eles divergem quanto à forma de aplicá-la.
Flávio Dino defendeu que as plataformas sejam obrigadas a remover conteúdos ilegais após serem notificadas por um usuário, sob pena de punição. A exceção seriam os casos de ofensas e crimes contra a honra, nos quais a responsabilização das plataformas ocorreria apenas se houvesse descumprimento de uma ordem judicial.
Além disso, o ministro propôs a criação de uma lista específica de conteúdos, como crimes contra crianças, incentivo ao suicídio, terrorismo e ataques ao Estado Democrático de Direito, que devem ser monitorados ativamente pelas plataformas. Nesses casos, a omissão por parte das empresas poderia configurar responsabilidade, mesmo sem uma notificação judicial prévia.
Dino também argumentou que conteúdos impulsionados (pagos), publicados por robôs ou perfis anônimos, podem gerar responsabilidade automática para as plataformas. Por outro lado, postagens ilícitas feitas de forma isolada e espontânea não deveriam resultar em punição, a menos que uma notificação extrajudicial tenha sido ignorada.
O julgamento do Marco Civil da Internet
O STF está analisando dois recursos, um do Facebook e outro do Google, que questionam a responsabilização das plataformas por publicações de terceiros. O julgamento também busca definir se conteúdos podem ser removidos sem a necessidade de uma ordem judicial, com as discussões girando em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
