Justiça derruba decisão que obrigava Bolsonaro a usar máscara em locais públicos do DF
Para desembargadora, regra já existe em decreto do governo local e não precisa ser reforçada pelo Judiciário.
A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar que determinava ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o uso de máscaras em locais públicos do Distrito Federal.
A magistrada atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido contra a liminar. Segundo a desembargadora, já existe um decreto obrigando os moradores do DF a usarem máscaras em locais públicos. Por isso, para ela, a regra não precisa ser reforçada pela Justiça.
De acordo com a magistrada, o decreto do GDF “esvazia a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para reconhecer a mesma obrigação já constante da norma”.
“O Poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu poder de polícia para fazer cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com a imposição de multa, em caso de não observância.”
Ainda de acordo com a magistrada, o tipo de ação escolhido pelo autor do processo não foi o correto. Segundo a desembargadora, esse tipo de pedido deveria ser feito por meio de uma ação civil pública, e não de uma ação popular, como ocorreu. Por essa razão, ela afirma que o mérito do processo nem deve ser analisado.
Decisão anterior
A liminar que determinava o uso de máscaras pelo presidente foi proferida no dia 23 de junho. A decisão, do juiz federal Renato Borelli, atendeu a um pedido feito por um advogado da capital. A medida previa multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A AGU então recorreu alegando que a decisão tornava a fiscalização sobre Bolsonaro mais rígida do que a sobre os demais cidadãos. Isso porque, segundo o órgão, todas as pessoas do DF já estão sujeitas à obrigatoriedade de máscara. A AGU argumentou que não cabia uma decisão específica impondo a obrigação individualmente para Bolsonaro.
Presidente sem máscara
O uso de máscaras é obrigatório no DF desde 30 de abril. No primeiro fim de semana do mês de maio, mesmo com o decreto já em vigor, Bolsonaro participou de atos populares a favor do governo, com aglomeração de pessoas e sem usar o acessório.