Julgamento no STF: Moraes e Dino votam contra recursos da defesa de Bolsonaro e outros réus do “Núcleo Crucial” em ação por tentativa de golpe
O julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os recursos da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus condenados por tentativa de golpe de Estado aponta para a manutenção das condenações. Nesta sexta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pelos advogados.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Moraes em todos os casos, consolidando o placar em 2 a 0 contra os recursos no início do julgamento. Os embargos de declaração são recursos que buscam esclarecer eventuais contradições ou omissões em decisões judiciais.
Votos contrário aos recursos
O voto do relator foi desfavorável aos recursos apresentados por todos os réus do chamado “núcleo crucial” da ação penal:
| Réu | Votos Contra Recursos (Moraes e Dino) |
| Jair Bolsonaro (PL) (ex-presidente) | 2 |
| Alexandre Ramagem (deputado federal PL-RJ e ex-diretor da Abin) | 2 |
| Almir Garnier (almirante e ex-comandante da Marinha) | 2 |
| Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF) | 2 |
| Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro-chefe do GSI) | 2 |
| Paulo Sérgio Nogueira (general da reserva, ex-ministro da Defesa e ex-comandante do Exército) | 2 |
| Walter Souza Braga Netto (general da reserva, ex-ministro da Defesa e Casa Civil e ex-candidato a vice) | 2 |
Argumentos pela manutenção da sentença
Em seu voto de 141 páginas, o ministro Alexandre de Moraes, que também é o relator da ação penal, refutou as alegações da defesa de contradição ou omissão no acórdão condenatório.
Moraes destacou que a dosimetria da pena imposta ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, a maior entre os réus do núcleo 1, foi “amplamente individualizada” e fixada com base nos parâmetros legais.
“Inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão na dosimetria da pena, uma vez que o acórdão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena em face do recorrente, inclusive especificando a fixação da pena de JAIR MESSIAS BOLSONARO com relação à cada conduta delitiva que o réu praticou,” afirmou o ministro ao rejeitar os embargos do ex-presidente.
O julgamento, que continua em andamento na Primeira Turma do STF, decidirá sobre a manutenção das condenações e das penas impostas aos réus.


