Gilmar mantém alteração em regra de impeachment e ignora pedido da AGU
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a liminar que alterou o rito processual dos impeachments, estabelecido pela Lei nº 1.079/1950. O ministro justificou a recusa afirmando que o “ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração”.
A liminar em questão suspende um trecho da lei de 1950 que permitia a qualquer cidadão propor processo por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Com a alteração, a prerrogativa passa a ser exclusiva da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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Na véspera da decisão, o ministro Mendes havia explicado que a liminar se fundamenta na incompatibilidade de alguns artigos da antiga legislação com a Constituição Federal de 1988. Ele argumentou que a lei, criada para a Constituição de 1946, “já caducou” e necessita de atualização para se adequar ao ordenamento jurídico vigente. “Se trata de aplicar a Constituição. E é isso que nós estamos fazendo”, declarou.
Tensão entre poderes e reação do Congresso
A medida gerou forte crise e tensão entre o Poder Judiciário e o Congresso Nacional. Deputados e senadores manifestaram receio de que a Corte se torne um “reduto de decisões monocráticas”. O pedido de reconsideração da AGU, protocolado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, que pleiteia uma vaga no STF, foi visto como uma tentativa de apaziguar o atrito.
A resposta do Legislativo à decisão do decano veio no mesmo dia: a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou e enviou ao Senado um texto que limita as decisões monocráticas do STF, em uma clara manobra considerada uma reação direta à atitude de Gilmar Mendes.


