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Fux na 2ª Turma: O que acontece com a ação de Bolsonaro que está sob sua relatoria?

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que atualmente acumula 1.430 processos sob sua relatoria na Primeira Turma — número superado apenas por Alexandre de Moraes, com cerca de 2.500 —, irá integrar a Segunda Turma da Corte nos próximos dias, ocupando a vaga deixada pela aposentadoria de Luís Roberto Barroso. O pedido de mudança foi feito por Fux na terça-feira (21) e acatado pelo presidente do STF, Edson Fachin, na quarta-feira (22).

A principal dúvida que surge com a troca é o destino dos processos que estão em seu gabinete. Especialistas indicam que é improvável que Fux leve consigo todo o seu acervo para a Segunda Turma.

Segundo o advogado criminalista Guilherme Augusto Mota, não há norma expressa que garanta ao ministro a permanência da relatoria dos processos. A tendência é que a maioria das ações seja redistribuída para outro ministro da Primeira Turma, por meio de sorteio ou prevenção (quando já houve alguma manifestação do ministro no caso).

“Não existe norma expressa que assegure àquele ministro que muda de Turma levar consigo todos os processos sob sua relatoria,” explica Mota. A decisão final sobre a manutenção da relatoria, incluindo casos de grande repercussão como o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a inelegibilidade, caberá à Presidência do STF.

Em relação ao recurso de Bolsonaro — originalmente com Cristiano Zanin, mas redistribuído a Fux após o impedimento —, o advogado reforça que o ministro pode manifestar interesse em mantê-lo, mas não há previsão regimental que lhe assegure a relatoria automaticamente. No entanto, uma eventual mudança de relator não deve causar prejuízo aos atos processuais já praticados por Fux.

Caso o processo de Bolsonaro seja remetido à Segunda Turma, o advogado Laerte Queiroz pontua que haverá alterações práticas além da composição, como mudanças na pauta e na agenda de votação. “Em qualquer cenário, a defesa tem direito de recorrer, e o resultado dependerá do colegiado que efetivamente julgar o caso. A mudança de relator não invalida o processo, apenas altera quem conduz e relatará o caso para o colegiado,” afirma Queiroz.

Apesar da mudança, Fux solicitou, durante a sessão da Primeira Turma que condenou o “núcleo da desinformação” da trama golpista, que fosse permitida sua participação nos julgamentos dos demais réus já agendados, alegando que o regimento é omisso e que possuía “várias vinculações de processos”. Fachin não se manifestou especificamente sobre a continuidade de Fux nesses julgamentos ao aceitar a troca de Turma.

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