Câmara suspende processo contra Alexandre Ramagem sobre golpe
Em uma decisão , a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), a suspensão de um processo em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga o envolvimento do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) na suposta tentativa de golpe de Estado liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
A medida, aprovada por 315 votos a favor e 143 contra, não necessita de aprovação do Senado e já está em vigor, após ser promulgada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). A votação acelerada ocorreu devido à previsão de esvaziamento da Câmara na próxima semana, com a viagem de Motta aos Estados Unidos para um evento com empresários.
Ramagem é o único parlamentar réu na ação que mira a cúpula do governo Bolsonaro pela alegada articulação golpista para mantê-lo no poder.
O relatório aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), é amplo e não restringe a paralisação da ação penal apenas a Ramagem. Essa redação genérica tem gerado preocupações entre a oposição e até mesmo governistas, que apontam para a possibilidade de que Bolsonaro e outros réus também possam ser beneficiados pela suspensão do processo.
O texto aprovado determina a “sustação do andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”.
A decisão da Câmara ocorreu apesar de um ofício enviado pela Primeira Turma do STF em abril, que explicitava que a Casa não poderia suspender integralmente o processo contra Ramagem. Segundo o STF, a suspensão seria aplicável apenas aos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado, em dezembro de 2022.
De acordo com o entendimento do STF, apenas a análise de dois dos cinco crimes imputados a Ramagem – dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 – poderia ser paralisada. O deputado, portanto, continuaria a responder por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, crimes supostamente cometidos antes de sua posse como parlamentar.
Impasse sobre a imunidade parlamentar
A Constituição Federal prevê a suspensão de processos contra parlamentares, mas essa prerrogativa se aplica somente a crimes cometidos após a diplomação. O STF reforçou esse entendimento em seu comunicado à Câmara, indicando que a imunidade parlamentar de Ramagem abrangeria apenas dois dos cinco crimes pelos quais ele é acusado.
Contrariando essa interpretação, o presidente da Câmara afirmou que o plenário votaria apenas a aprovação ou rejeição do relatório da CCJ em sua forma original. Com isso, o texto aprovado mantém sua redação genérica, levantando a possibilidade de suspensão da ação penal para todos os oito investigados na trama golpista: Alexandre Ramagem, Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto.
Juristas e parlamentares têm se manifestado, argumentando que decisões anteriores do STF já estabeleceram claramente a impossibilidade de estender essa suspensão para além dos limites constitucionais.