Barroso determina obrigatoriedade do passaporte da vacina para entrar no Brasil
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso determinou neste sábado (11) a exigência de passaporte da vacina para a entrada no Brasil. A medida contraria definição do governo federal, que determinou que viajantes que não apresentassem o documento poderiam ficar no país desde que passassem por quarentena de cinco dias.
O viajante só fica dispensado de apresentar o comprovante por motivos médicos caso seja oriundo de um país em que não há vacina disponível ou por razão humanitária excepcional, segundo a determinação de Barroso. A decisão do ministro vale a partir do momento em que os órgãos envolvidos forem notificados, e a comunicação oficial deve sair do STF na próxima segunda-feira (13).
A decisão do ministro é no âmbito de uma ação que pedia que o governo federal fosse obrigado a adotar medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para viajantes vindos do exterior, com a exigência de um comprovante de vacinação ou quarentena. A fim de ter um entendimento do colegiado, Barroso determinou que a sua decisão seja enviada para confirmação ou derrubada em sessão extraordinária no plenário virtual (quando os ministros incluem seus votos no sistema) do Supremo, nos dias 15 e 16 de dezembro.