Alexandre Moraes interrompe decretos do IOF e propõe reunião crucial entre governo e Congresso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão de três decretos do governo Lula que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) do Congresso Nacional que derrubava essa alta. A decisão cautelar de Moraes visa pacificar o “indesejável embate” entre Executivo e Legislativo, convocando uma audiência de conciliação sobre o tema para o dia 15 de julho, às 15h, na sala de audiências do Supremo.
A medida de Moraes, que é relator tanto da ação do PL contra os decretos presidenciais quanto da ação do PSOL que questiona o PDL do Congresso, exige cumprimento imediato. O governo e o Congresso têm um prazo de cinco dias para encaminhar informações à Corte. A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo Lula, já havia judicializado a questão, argumentando que os decretos presidenciais são válidos e que a decisão do Congresso “exorbitou de sua competência constitucional”.
Argumentos do ministro e a busca pela harmonia entre os Poderes
Moraes justificou sua decisão apontando para a existência de “fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados”. O ministro enfatizou que o “indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal”. Segundo ele, a Constituição não apenas determina a independência dos Poderes, mas também exige a harmonia entre eles como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito.
Para Moraes, tanto os decretos presidenciais, por “séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição”, quanto o decreto legislativo, por incidir em “decreto autônomo presidencial”, parecem se distanciar dos “pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos”. A audiência de conciliação reunirá representantes da Presidência da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União (AGU) e das partes envolvidas, e, após sua realização, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida.
