Alexandre de Moraes rejeita recurso “protelatório” e mantém condenação de Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que buscava reverter sua condenação no processo sobre a tentativa de golpe de Estado. Ao rejeitar os chamados embargos infringentes, o magistrado classificou a peça jurídica como protelatória, argumentando que a medida tinha como único objetivo atrasar o andamento da ação penal. Moraes baseou sua decisão no regimento interno da Corte, afirmando que o recurso não preenchia os requisitos necessários para ser sequer analisado.
A defesa de Bolsonaro tentava anular a sentença de 27 anos e 3 meses de prisão, imposta pela Primeira Turma do STF em setembro, ou levar o caso para o plenário da Corte, composto pelos 11 ministros. Atualmente, o ex-presidente cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. O pedido de revisão fundamentava-se no voto divergente do ministro Luiz Fux, que se posicionou pela absolvição, mas o entendimento do tribunal é que o réu só possui direito a esse tipo de recurso quando obtém pelo menos dois votos favoráveis na Turma, o que não ocorreu no caso de Bolsonaro.
Os advogados do ex-presidente alegaram erro judiciário, cerceamento de defesa e falta de provas, sustentando que a execução da pena não deveria ter sido iniciada antes do esgotamento desse recurso. No entanto, as regras internas do STF, atualizadas em 2023, preveem que julgamentos criminais ocorram prioritariamente nas turmas. Caso os advogados recorram da decisão individual de Moraes, o tema voltará para análise da Primeira Turma, colegiado que já confirmou, de forma unânime, o início do cumprimento da sentença.
A decisão de Moraes nesta sexta-feira não se limitou ao ex-presidente. O ministro também rejeitou recursos semelhantes apresentados pelas defesas do ex-deputado e ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, e do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno. Para ambos os casos, o magistrado utilizou a mesma justificativa, apontando que os pedidos possuíam apenas intuito protelatório e não apresentavam fundamentos jurídicos capazes de alterar as condenações já estabelecidas.


