Alexandre de Moraes impõe freio ao Coaf e restringe relatórios sobre movimentações ‘atípicas

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 27, uma série de critérios rígidos para a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em sua decisão, o magistrado estabeleceu que o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) não pode ser utilizado para “devassas genéricas” ou coletas prospectivas de dados patrimoniais. Moraes enfatizou que a atividade do órgão não confere acesso livre a contas bancárias, servindo exclusivamente para identificar indícios de ilícitos graves, como a lavagem de dinheiro, e não para a produção de documentos “sob encomenda”.

A fundamentação da decisão destaca que os relatórios do Coaf possuem uma carga invasiva significativa, indo além de simples peças informativas. Segundo o ministro, esses produtos resultam de um tratamento analítico de comunicações obrigatórias sobre operações atípicas, o que permite reconstruir fluxos financeiros e revelar padrões de comportamento econômico. Mesmo que o processo não configure formalmente uma quebra de sigilo bancário, o impacto na privacidade e na autodeterminação informacional dos cidadãos exige que o uso dessas informações seja submetido a princípios rigorosos de legalidade e proporcionalidade.

O caso ACM Neto e a CPI do crime organizado

A determinação ocorre em um momento em que dados do Coaf ganham repercussão política, como o relatório enviado à CPI do Crime Organizado envolvendo a empresa A&M Consultoria Ltda. O documento registra que a consultoria, de propriedade do ex-prefeito de Salvador e vice-presidente do União Brasil, ACM Neto, recebeu o montante de R$ 3,6 milhões provenientes do Banco Master e da Reag Investimentos. Em resposta, ACM Neto confirmou as transações, mas ressaltou que os valores são referentes a serviços legítimos de consultoria em gestão empresarial prestados por sua firma.

Vedação à “pescaria probatória”

Moraes atua como relator de um recurso que questiona uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual exigia autorização judicial prévia para o compartilhamento de dados entre o Coaf, a Polícia e o Ministério Público. O posicionamento do ministro reforça a proteção contra a chamada “pescaria probatória”, prática em que autoridades buscam evidências de forma indiscriminada sem que existam indícios mínimos de irregularidade. Com a nova decisão, consolida-se o entendimento de que a inteligência financeira deve ser um instrumento de suporte a investigações concretas, e não uma ferramenta de monitoramento patrimonial irrestrito.

Igor do Vale/Estadão Conteúdo

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