Toffoli admite sociedade em empresa que negociou com cunhado de Daniel Vorcaro
Em esclarecimento oficial, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou ser sócio da Maridt, empresa familiar que vendeu participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, para um fundo gerido pelo cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro.
As informações, detalhadas em notas enviadas pelo gabinete do ministro, foram antecipadas pelo portal UOL e confirmadas pelo jornal O Globo.
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O ministro enfatizou que todas as transações foram declaradas à Receita Federal e que os valores recebidos ocorreram dentro da legalidade. Toffoli negou taxativamente ter recebido qualquer montante diretamente de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado, Fabiano Zettel, ressaltando que sua participação na empresa é de caráter societário, sem funções de gestão — o que é permitido pela Lei Orgânica da Magistratura.
O conflito de datas e a relatoria no STF
Um dos pontos centrais da controvérsia é a coincidência entre os negócios da empresa de Toffoli e sua função como relator da investigação sobre supostas fraudes na tentativa de compra do Master pelo BRB. A defesa do ministro argumenta que a saída definitiva da Maridt do grupo Tayayá ocorreu em fevereiro de 2025, antes de Toffoli assumir a relatoria do caso envolvendo o banco.
Segundo o cronograma apresentado:
- Setembro de 2021: Venda de parte das cotas ao Fundo Arllen.
- Fevereiro de 2025: Alienação do saldo remanescente para a PHD Holding.
- A defesa assegura que ambas as operações seguiram rigorosamente os valores de mercado.
Relatório da PF e o “pedido de suspeição”
A crise escalou após o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, entregar ao presidente do STF, Edson Fachin, um relatório com dados extraídos do celular de Vorcaro.
O documento, que corre sob sigilo, contém menções diretas ao nome de Toffoli. Fachin já encaminhou o material ao colega para que este avalie se existe conflito de interesses que justifique seu impedimento no caso.
Toffoli, no entanto, mantém uma postura combativa. Em nota, seu gabinete classificou o pedido de suspeição da PF como fundamentado em “ilações”. O magistrado também questionou a validade jurídica da iniciativa da corporação, alegando que, conforme o Código de Processo Civil, a Polícia Federal não tem legitimidade para pedir o afastamento de um juiz por não ser parte formal no processo.
Defesa de Daniel Vorcaro critica vazamentos
A defesa do dono do Banco Master também se manifestou, expressando preocupação com o que chamou de “vazamentos seletivos”. Segundo os advogados de Vorcaro, a divulgação de informações sob sigilo gera “constrangimentos indevidos” e favorece a criação de narrativas equivocadas antes que o devido processo legal seja concluído. A defesa reiterou confiança na Justiça e pediu que as investigações sejam conduzidas de forma isenta e técnica.


