Moraes classifica recurso de Bolsonaro como “incabível” e reforça condenação definitiva

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (13) uma nova tentativa da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro de reverter sua condenação.

Ao analisar o agravo regimental protocolado pelos advogados, o magistrado classificou o pedido como “absolutamente incabível juridicamente”. Moraes enfatizou que a ação já transitou em julgado — ou seja, não há mais possibilidade de modificação da sentença — e que a pena de reclusão já está sendo executada.

O impasse sobre os embargos infringentes

A defesa de Bolsonaro buscava validar o uso de embargos infringentes, um tipo de recurso utilizado quando não há unanimidade no julgamento. O ex-presidente foi condenado em setembro pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em um placar de quatro votos a um, sob a acusação de tentativa de golpe de Estado.

Enquanto os advogados argumentam que o regimento interno da Corte permite o recurso mesmo com apenas um voto divergente — no caso, o do ministro Luiz Fux —, Moraes sustenta que o entendimento consolidado do STF exige ao menos dois votos pela absolvição para que tal instrumento seja aceito em decisões de turmas.

Execução da pena e encerramento definitivo

Na decisão proferida hoje, Moraes reiterou que o processo está formalmente encerrado. Segundo o ministro, a tentativa de contestar o acórdão condenatório após o início do cumprimento da pena em regime fechado carece de fundamento legal. “Julgo prejudicado o agravo regimental”, escreveu o magistrado, bloqueando a intenção da defesa de levar a discussão para o plenário da Corte. O ministro já havia determinado o fim do processo em novembro, ignorando os pedidos da defesa por novos recursos e dando início imediato à execução da sentença.

Argumentos da defesa baseados em voto divergente

Para tentar sensibilizar o Tribunal, os advogados de Bolsonaro basearam sua peça jurídica no voto do ministro Luiz Fux, que se posicionou pela nulidade do processo e pela absolvição total do ex-presidente. A defesa sustentava que o regimento interno não impõe um número mínimo de votos divergentes para a interposição de recursos, defendendo que a decisão individual de Moraes de dezembro, que barrou os embargos, deveria ser reconsiderada ou anulada pelo colegiado. Com a nova negativa de Moraes, esgotam-se as vias ordinárias de contestação dentro desta ação específica.

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