Impeachment no STF: maioria desaprova mudanças impostas por Gilmar Mendes, aponta pesquisa

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Uma pesquisa recente da Genial/Quaest, divulgada nesta sexta-feira (19), revela que a decisão de dificultar o processo de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta uma resistência ampla na sociedade. O levantamento indica que o descontentamento com a medida ultrapassa a bolha do eleitorado de direita e atinge também setores da esquerda não alinhados ao governo, além de uma parcela significativa de eleitores independentes.

Os dados mostram que 51% da população é contrária à liminar do ministro Gilmar Mendes, que alterou os ritos para o afastamento de membros da Corte. Em contrapartida, 33% dos entrevistados apoiam a mudança, enquanto 16% preferiram não opinar.

O estudo detalha como a opinião pública se divide conforme a inclinação política. Entre os eleitores que se identificam como lulistas, o apoio à decisão é maior, chegando a 46%, contra 34% que desaprovam. No entanto, o cenário muda na esquerda não lulista, onde a desaprovação sobe para 46%, superando os 38% que concordam com a medida.

O grupo de eleitores independentes — aqueles que não se vinculam a nenhum dos polos tradicionais — também demonstra forte oposição: metade (50%) é contra a alteração do rito, enquanto apenas 30% se dizem favoráveis. Já nos espectros da direita, a rejeição é ainda mais acentuada, atingindo 70% entre os não bolsonaristas e 59% entre os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

As alterações impostas pela decisão de Gilmar Mendes

A controvérsia central gira em torno da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes no início de dezembro. A decisão do decano alterou pontos fundamentais da Lei do Impeachment de 1950, sob o argumento de adequá-la à Constituição de 1988 por meio de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

Entre as principais mudanças, Mendes restringiu quem pode iniciar o processo. Antes, qualquer cidadão tinha legitimidade para apresentar uma denúncia; com a liminar, essa prerrogativa passaria a ser exclusiva da Procuradoria-Geral da República (PGR). Além disso, o ministro elevou a barra para o afastamento: o quórum necessário no Senado subiria de maioria simples para dois terços (54 dos 81 senadores).

Recuo parcial e regras de tramitação

Após a reação negativa e um pedido do próprio Senado, Gilmar Mendes decidiu suspender parcialmente os efeitos de sua decisão no dia 10 de dezembro. O trecho que garantia exclusividade à PGR foi pausado, aguardando que o Congresso Nacional legisle sobre o tema. No entanto, as outras modificações seguem no centro do debate jurídico e político.

Diferente do impeachment de um presidente, onde a Câmara dos Deputados decide a admissibilidade e o Senado julga, nos casos de ministros do STF o Senado concentra todas as etapas. Até a decisão liminar, todas as fases do processo eram decididas por maioria simples, modelo que agora sofre pressão para ser endurecido.

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