Alexandre de Moraes anula votação da Câmara e afirma competência do STF para cassar Zambelli
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Em sua decisão, o ministro determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.
Moraes argumentou que, em casos de condenação criminal transitada em julgado (definitiva), a perda do mandato parlamentar é determinada pelo Poder Judiciário.
À Mesa da Câmara dos Deputados, cabe apenas declarar a perda do mandato, o que configura um ato administrativo vinculado, conforme previsto no Parágrafo 3º do Artigo 55 da Constituição Federal.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do $\S 3^{\circ}$ do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, afirmou o ministro na decisão.
Votação da Câmara considerada nula e inconstitucional
O ministro do STF classificou a votação da Câmara, que tentou preservar o mandato de Zambelli, como uma “clara violação” à Constituição. Ele declarou que o ato é nulo por inconstitucionalidade, citando o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de “flagrante desvio de finalidade”.
Posse do suplente e confirmação da decisão
Alexandre de Moraes também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), emposse o suplente da deputada em um prazo de 48 horas.
Adicionalmente, o ministro solicitou que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agende para esta sexta-feira uma sessão virtual para que os demais ministros confirmem ou rejeitem a decisão.
Fundamentos da decisão de Moraes
Moraes listou os principais motivos que embasaram sua decisão de anular a votação da Câmara:
- Suspensão automática dos direitos políticos: Desde 2012, o STF entende que parlamentares perdem automaticamente o mandato após o trânsito em julgado de condenação criminal, pois a condenação suspende os direitos políticos.
- Impossibilidade de regime aberto: O entendimento de 2017 reforça que a perda do mandato é automática em casos onde a pena é cumprida em regime fechado e não permite progressão para trabalho externo durante a legislatura.
- Competência do Judiciário: A Constituição Federal define que a determinação da perda do mandato de parlamentar condenado criminalmente, com sentença definitiva, é do Poder Judiciário.
- Nulidade da votação: A decisão da Câmara foi considerada nula e inconstitucional por violar a determinação constitucional que estabelece a perda de mandato para parlamentares nessas condições.
O contexto da votação insuficiente
Na quarta-feira, o plenário da Câmara não havia alcançado o quórum mínimo de votos (257) para cassar a deputada, registrando 227 votos favoráveis. A cassação era uma decorrência da condenação definitiva de Carla Zambelli pelo STF, com pena de 10 anos de prisão, por ter comandado uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora o STF tivesse determinado a perda de mandato em junho – o que deveria ser automático – a Câmara havia contrariado essa decisão ao rejeitar o pedido de cassação.


