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Ministro Dino nega pedido de fim da prisão domiciliar de Bolsonaro por falhas processuais

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, rejeitou sumariamente um habeas corpus que pedia o fim da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi protocolado por um advogado, Guilherme Horacio Colombo, que agiu por iniciativa própria, sem qualquer ligação com a defesa oficial do ex-presidente.

Dino negou o seguimento da ação — ou seja, nem chegou a examinar o mérito da questão (se Bolsonaro deveria ou não permanecer com as medidas restritivas) — por considerar o habeas corpus “juridicamente incabível” e por não cumprir os requisitos formais obrigatórios.

Os principais motivos processuais que levaram à rejeição foram:

  • Impossibilidade regimental: Não é permitido impetrar habeas corpus no STF contra uma decisão tomada por outro ministro da própria Corte. Dino citou jurisprudência consolidada, determinando que esse tipo de questionamento deve ser feito por meio de recursos internos específicos, e não por habeas corpus.
  • Falta de Legitimidade e documentação: O ministro destacou que o advogado não tinha autorização do ex-presidente para atuar no processo, já que Bolsonaro possui defensores legalmente constituídos. Além disso, Colombo não anexou cópias da decisão de Alexandre de Moraes (que decretou as restrições a Bolsonaro) nem outros documentos essenciais para a análise do caso.

O que implica a decisão

A decisão de Flávio Dino se baseou exclusivamente em questões processuais, como erros de forma e a falta de legitimidade do advogado impetrante. O ministro fez questão de frisar que a rejeição não representa uma análise sobre a necessidade ou não de Bolsonaro continuar cumprindo as medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com aliados. As restrições foram impostas em inquérito que investiga a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos EUA contra autoridades brasileiras.

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