Derrite cede e novo texto permite Polícia Federal investigar facções
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do Projeto de Lei Antifacção no Congresso, apresentou um novo substitutivo na noite desta segunda-feira (10) que visa restaurar a permissão para a Polícia Federal (PF) investigar facções criminosas, milícias e grupos paramilitares.
A mudança exige, contudo, que a atuação da PF ocorra em parceria ou mediante comunicação prévia às autoridades estaduais. A versão anterior do texto, que chegou a excluir a PF e o Ministério Público Federal de tais investigações, foi criticada pela própria corporação, que alertou para o risco de enfraquecimento nas ações de combate ao crime organizado.
Derrite, que é Secretário da Segurança Pública de São Paulo, foi designado relator pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em uma escolha vista como um revés para o Governo Lula (PT), já que se trata de um projeto de autoria do Executivo federal. Após a manifestação da PF, Motta informou ter intermediado um diálogo entre Derrite e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, para que as atribuições da corporação fossem mantidas, e incluiu o tema na pauta de votação da semana.
Apesar da alteração, especialistas e membros do Governo Federal continuam a expressar insatisfação, alegando que a nova versão ainda apresenta problemas. Segundo o texto, a PF poderá participar das investigações em caráter integrativo com a polícia estadual, seja mediante solicitação do delegado de polícia ou do Ministério Público estadual, ou por iniciativa própria, caso em que deverá comunicar a investigação às autoridades estaduais.
O relator defende que a mudança busca “garantir que a Polícia Federal participe das investigações (…) em caráter cooperativo com a polícia estadual respectiva, sempre que os fatos investigados envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal”, preservando as prerrogativas e promovendo a integração interinstitucional. A nova versão esclarece ainda que a participação da PF não transfere automaticamente o processo para a Justiça Federal, mantendo o julgamento na esfera competente para o crime.
Outro ponto modificado foi a retirada da previsão que permitia ao Ministério da Justiça, mediante provocação do governador, determinar a atuação conjunta de forças federais e estaduais em casos de repercussão interestadual ou transnacional. O Ministério da Justiça avaliou que tal previsão inseria um componente político em investigações que deveriam ser estritamente técnicas.
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, criticou duramente o substitutivo, afirmando que ele mantém a lógica de submeter a competência à autorização do estado. Pereira levantou a preocupação de que o projeto, ao exigir comunicação ao estado em investigações de iniciativa própria, possa criar “mecanismos de blindagem ao crime organizado”, especialmente se houver envolvimento de autoridades locais, considerando o relatório um retrocesso no esforço de combate ao crime organizado e com um propósito “exclusivamente político-eleitoral”.


