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Prisão de Bolsonaro é imediata? após STF negar os recursos; entenda o que vem por aí

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (7), para negar os recursos (embargos de declaração) apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro em seu processo de condenação por tentativa de golpe de Estado.

Condenação mantida e votos

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em setembro passado, por 4 votos a 1. Nesta etapa de análise dos recursos, os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela rejeição. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição na condenação, não participa da atual Turma.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso que busca corrigir obscuridades ou erros pontuais na sentença, mas raramente alteram substancialmente o mérito da decisão.

Próximos passos e execução da pena

Apesar da maioria já formada, a prisão em regime fechado decorrente da condenação não é imediata.

O julgamento dos recursos ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos, e só será concluído na próxima sexta-feira. Teoricamente, os votos podem ser alterados até o fim do prazo.

Bolsonaro já cumpre prisão preventiva domiciliar (em casa), determinada pela Justiça por tentar atrapalhar o processo do golpe. No entanto, a pena de 27 anos, que deve ser cumprida em cadeia, ainda não começou a ser executada.

Legalmente, a prisão só é executada quando não houver mais recursos cabíveis. A rejeição dos embargos de declaração encaminha o processo para o fim dessa fase.

Risco de prisão iminente por recurso protelatório

A defesa de Bolsonaro indicou que pode protocolar embargos infringentes, um recurso que contesta o mérito da sentença e poderia, em tese, reduzir a pena.

Contudo, as regras do STF estabelecem que esse tipo de recurso só seria permitido se o ex-presidente tivesse recebido dois votos pela absolvição, o que não ocorreu.

Se a defesa apresentar os infringentes, o relator, ministro Moraes, poderá considerá-los incabíveis ou meramente protelatórios (apresentados apenas para atrasar a execução da pena). Caso isso ocorra, a prisão em regime fechado poderia ser decretada antes da análise dos embargos infringentes.

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