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Maioria no Supremo rejeita recurso e confirma pena de 27 anos de prisão para Bolsonaro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na Primeira Turma nesta sexta-feira (7) para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro e, assim, manter sua condenação a 27 anos e três meses de prisão no âmbito da chamada trama golpista.

Julgamento dos embargos de declaração

Os ministros estão analisando, no plenário virtual, os embargos de declaração apresentados pela defesa, que são recursos buscando esclarecer supostas omissões, contradições ou obscuridades na decisão original.

O placar atual é de 3 a 0 pela rejeição dos embargos, mantendo as penas de todos os condenados. Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela manutenção das condenações, incluindo as dos demais réus:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
  • Augusto Heleno, general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
  • Walter Souza Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
Argumentos da defesa e voto do relator

A defesa de Bolsonaro classificou a sentença como injusta, alegando ser “impossível manter a condenação”. Os advogados argumentam que:

  • A condenação pelos atos de 8 de janeiro não se sustenta, pois o ex-presidente não foi o autor intelectual nem incitou o crime.
  • Faltam provas que o liguem ao suposto plano para assassinato de autoridades, conhecido como “Plano Punhal Verde e Amarelo”.

    Em seu voto pela rejeição, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que o papel de liderança do ex-presidente no grupo criminoso ficou “devidamente comprovado”.

    “Também foi demonstrada a autoria delitiva do embargante [Bolsonaro], tendo exercido a liderança da organização criminosa armada, tendo os apoiadores invadido os edifícios-sede das instituições democráticas destruíram, inutilização e deterioraram patrimônio do Estado Brasileiro, com a propagação da falsa narrativa de fraude eleitoral no ano de 2022”, declarou o relator.

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