Close

Alexandre de Moraes vota pela condenação do núcleo de desinformação da trama golpista

Compartilhe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (21) o julgamento dos sete réus que compõem o Núcleo 4 do esquema golpista, conhecido como núcleo da desinformação. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a se manifestar e votou pela condenação de todos os acusados.

Na sessão, o ministro Cristiano Zanin seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, votando pela condenação dos réus em sua totalidade. Com o voto de Zanin, o placar provisório do julgamento está 2 a 0. A análise foi interrompida e será retomada às 14h, com os votos pendentes de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

O ministro acolheu as imputações da Procuradoria-Geral da República (PGR), entendendo que os réus agiram em coordenação com outros grupos da organização criminosa – supostamente liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – para concretizar o plano golpista.

Alexandre de Moraes foi enfático ao rejeitar a alegação de liberdade de expressão, classificando os ataques promovidos como criminosos: “É uma falácia, uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que esta utilização de ataques à Justiça Eleitoral, ao Poder Judiciário, à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime. É instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio, de ruptura do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Segundo o relator, os réus participaram da execução de cinco dos “13 atos executórios” definidos no julgamento do núcleo principal, incluindo o uso de órgãos públicos para monitorar adversários e a realização de transmissões e entrevistas com ameaças à Justiça Eleitoral e intensa disseminação de informações falsas sobre as urnas eletrônicas. Esses “13 atos executórios” foram elencados para configurar os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mesmo que tentados. As penas, contudo, não foram detalhadas em seu voto.

Os Réus e as acusações

Os sete acusados do Núcleo 4 respondem pelos mesmos cinco crimes atribuídos ao ex-presidente Bolsonaro em sua condenação anterior: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O grupo é composto por militares e um engenheiro:

  • Ailton Moraes Barros: Ex-major do Exército.
  • Ângelo Denicoli: Major da reserva do Exército.
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha: Engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal (IVL).
  • Giancarlo Rodrigues: Subtenente do Exército, ex-servidor da Abin.
  • Guilherme Almeida: Tenente-coronel do Exército.
  • Marcelo Bormevet: Agente da Polícia Federal, ex-servidor da Abin.
  • Reginaldo Abreu: Coronel do Exército.

Detalhes do voto do relator:

Ailton Barros: Moraes apontou conversas entre o réu e o ex-ministro Walter Souza Braga Netto, indicando a coordenação de ataques virtuais contra os então comandantes do Exército e da Aeronáutica, por não aderirem ao plano golpista. O ministro descreveu o modus operandi como o de “milícias digitais populistas: a covardia”, citando a sugestão de “elogia o [Almir] Garnier [Comandante da Marinha]” e a ordem para “fode o BJ” (referindo-se ao brigadeiro Baptista Junior).

Ângelo Denicoli: O ministro considerou comprovada sua ligação com o então diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem, em ataques ao sistema eleitoral. Denicoli também teria atuado como intermediário com o argentino Fernando Cerimedo, que divulgou uma live com teorias fraudulentas sobre as urnas, um conteúdo que, conforme mensagem de Mauro Cid, teria sido produzido pelo “nosso pessoal” da organização criminosa. A teoria era idêntica ao relatório apresentado pelo PL ao TSE.

Carlos Rocha: Foi o único réu em que Moraes acatou parcialmente a denúncia, excluindo os crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por considerar haver “dúvida razoável” sobre sua ciência da continuidade das ações que levaram, por exemplo, aos atos de 8 de janeiro. No entanto, o ministro votou pela condenação por organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, devido à produção e fornecimento de um relatório com “estudos inverídicos” sobre as urnas ao Partido Liberal, com o objetivo de “atentar contra o Estado Democrático de Direito”.

O julgamento prossegue com o voto dos demais ministros da Primeira Turma.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

www.clmbrasil.com.br