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STF derruba decisão e mantém ação penal contra Alexandre Ramagem e desarma manobra da Câmara

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido integralmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), investigado por sua suposta participação em uma trama golpista.  

Os ministros decidiram que Ramagem continuará respondendo a três das cinco acusações que pesam contra ele: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Por outro lado, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado tiveram a tramitação suspensa até o fim do mandato do parlamentar. A suspensão para esses dois últimos crimes foi justificada pelo fato de, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), terem sido cometidos após a diplomação de Ramagem, período em que a Constituição permite a suspensão de ações penais contra congressistas. Isso significa que ele poderá responder por esses delitos após o término de seu mandato.  

Até o momento, três dos cinco ministros da Primeira Turma votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes (relator da ação), Cristiano Zanin e Flávio Dino. Ainda faltam os votos de dois ministros.

A decisão majoritária da Turma também estabeleceu que a imunidade concedida a Ramagem não se estende a outros réus no processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ambos são apontados pela PGR como parte do “núcleo crucial” de uma organização criminosa que teria agido para impedir o funcionamento das instituições democráticas e depor o governo eleito.  

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, com a inserção de votos eletrônicos prevista até terça-feira (13). A Constituição Federal permite que a Câmara suspenda uma ação penal contra um parlamentar, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e a maioria do plenário da Casa aprove a medida.

A Câmara havia aprovado uma suspensão total da ação penal em relação a Ramagem, mas a maioria dos ministros do STF seguiu o voto de Moraes, que defendeu a derrubada parcial da medida. Moraes argumentou que a Constituição é clara ao permitir a suspensão apenas para crimes cometidos após a diplomação e que a imunidade é um benefício individual, não se aplicando a corréus ou a delitos anteriores à posse.  

O ministro Cristiano Zanin reforçou esse entendimento, destacando que a jurisprudência do STF é unânime ao limitar a suspensão a crimes ocorridos após o início do mandato parlamentar. Ele ressaltou que estender a imunidade a não-parlamentares ou a crimes anteriores à diplomação seria um equívoco jurídico com “efeitos indesejáveis” para o processo.

Com essa decisão, o STF reforça seu entendimento de que a imunidade parlamentar tem limites claros e não pode ser usada como um “escudo” para atos ilícitos cometidos antes da posse ou para proteger terceiros. Ramagem seguirá respondendo por acusações de grande gravidade no âmbito da Corte Suprema.

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