AGU recorre de indenização a Michelle e Bolsonaro sobre Móveis no Alvorada
AGU Recorre de Decisão que Condena Governo a Indenizar Bolsonaro por Fala de Lula sobre Móveis do Alvorada
Brasília, DF – A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou a decisão da Justiça Federal de Brasília que determinou o pagamento de R$ 15 mil de indenização ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
A condenação se originou de uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2023, na qual ele insinuou que o casal seria responsável pelo sumiço de móveis do Palácio da Alvorada, posteriormente localizados.
A AGU defende que as declarações de Lula foram proferidas “no exercício de sua função constitucional e com o objetivo de proteger o patrimônio público”.
Segundo o órgão, a divulgação de eventuais inconsistências no uso e conservação de bens públicos, como o mobiliário do Palácio da Alvorada, é necessária. A AGU ressaltou que a equipe de inventário do novo governo constatou o mau estado de conservação e a ausência de diversos itens ainda sob a gestão anterior.
Na transição de governo, a primeira-dama Janja expôs publicamente problemas estruturais no Palácio da Alvorada, como infiltrações e janelas danificadas, além do desaparecimento de algumas peças de mobiliário.
Em janeiro de 2023, durante um café da manhã com jornalistas, Lula comentou sobre o caso, sugerindo que Bolsonaro teria levado os objetos: “O quarto que tinha cama, já não tinha mais cama, já estava totalmente… eu não sei como é que fizeram. Não sei porque que fizeram. Não sei se eram coisas particulares do casal, mas levaram tudo. Então a gente está fazendo a reparação, porque aquilo é um patrimônio público. Tem que ser cuidado.”
Contudo, em março, a Presidência informou que os 261 itens dados como desaparecidos foram encontrados em diferentes dependências do palácio.
Após o episódio, Bolsonaro e Michelle acionaram judicialmente Lula. Inicialmente, a ação foi extinta sem análise do mérito pela Justiça do Distrito Federal, que considerou que o processo deveria ter sido movido contra a União. Um novo pedido foi então apresentado à Justiça Federal, sendo desta vez aceito.
Na sentença de setembro de 2024, o juiz Diego Câmara entendeu que, diante da comprovação posterior de que os itens sempre estiveram sob a guarda da União, houve dano à honra objetiva e subjetiva dos requerentes. O valor da indenização solicitado era de R$ 20 mil, mas o magistrado fixou em R$ 15 mil por considerar mais proporcional.
Em seu recurso, a AGU argumenta que “em nenhum momento, a ação proposta apontou, concretamente, uma fala do atual presidente da República por meio da qual ele imputaria diretamente aos autores qualquer conduta criminosa”.